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Taxa turística por município: Lisboa, Porto, Funchal, Cascais e Sintra — guia 2026

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Slug: taxa-turistica-municipio-portugal-2026 URL alvo: conforme.info/blog/taxa-turistica-municipio-portugal-2026 Meta description: Cada município português tem o seu próprio regime de taxa turística — valor, isenções, periodicidade de remessa. Eis o resumo prático para Lisboa, Porto, Funchal, Cascais e Sintra em 2026. Target keywords: “taxa turística Lisboa”, “taxa turística Porto”, “taxa turística Funchal”, “taxa turística Cascais”, “taxa turística Sintra”, “taxa municipal turística 2026”, “taxa de dormida”


A taxa turística (formalmente designada por Taxa Municipal Turística) é uma das obrigações de AL mais facilmente esquecidas. Não aparece no Portal das Finanças. Não tem coima nacional uniforme. Cada município determina o seu próprio valor, isenções, periodicidade e procedimento de pagamento — e em 2026 isto significa 20+ regimes diferentes em Portugal.

Para operadores multi-propriedade, especialmente os que operam em várias áreas geográficas (ex.: 5 apartamentos em Lisboa + 2 em Cascais + 1 em Sintra), o cálculo + remessa mensal pode demorar 2-3 horas por mês. E os erros custam coimas que rondam €150 a €3.000 por imóvel.

Este artigo cobre os cinco municípios com maior volume de AL em Portugal — em conjunto representam ~70% das estadias do país.


1. Lisboa

Valor: €4,00 por dormida (a partir de 1 de Janeiro de 2024) Limite: máximo 7 noites por hóspede / estadia (cobra-se até à 7.ª noite, a 8.ª e seguintes não pagam) Idade isenta: menores de 13 anos Outras isenções: motivos médicos (com comprovativo); estadias por necessidade de obra forçada na residência habitual

Quando entra em vigor: a partir do primeiro registo no SIBA pela estadia. Não há período de carência.

Periodicidade de remessa: - Cobrança ao hóspede: no check-in - Pagamento à Câmara Municipal de Lisboa: trimestral (até ao dia 20 do mês seguinte ao final de cada trimestre) - Trimestre 1 (Jan-Mar) → 20 Abr - Trimestre 2 (Abr-Jun) → 20 Jul - Trimestre 3 (Jul-Set) → 20 Out - Trimestre 4 (Out-Dez) → 20 Jan

Como pagar: portal “Lisboa Taxa Turística” (taxa-turistica.lisboa.pt) — entrega declaração trimestral + pagamento por MB / homebanking.

Comprovativo ao hóspede: o operador é obrigado a emitir comprovativo (factura-recibo + linha específica para taxa turística). A taxa não está incluída na base do IVA — fica fora dos 6% do IVA da estadia.

Coima por incumprimento: entre €150 e €3.000 por imóvel + cobrança do valor em falta.


2. Porto

Valor: €3,00 por dormida (em vigor desde 1 de Março de 2018, revisto em 2024) Limite: máximo 7 noites por estadia Idade isenta: menores de 13 anos Outras isenções: estadias por motivos médicos, escolares ou de trabalho temporário (com comprovativo). Estadias contratualmente longas (mais de 90 dias).

Periodicidade de remessa: - Cobrança ao hóspede: no check-in - Pagamento à Câmara Municipal do Porto: trimestral (até ao dia 20 do mês seguinte ao final do trimestre)

Como pagar: portal “Taxa Municipal Turística do Porto” (taxaturistica.cm-porto.pt). Submeter declaração + referência MB.

Particularidade do Porto: a câmara cruza dados com o SIBA. Se entregou 100 boletins SIBA num trimestre mas declarou taxa turística sobre 80 dormidas, o sistema sinaliza automaticamente para auditoria. Manter consistência entre SIBA e taxa turística é crítico.

Coima por incumprimento: entre €150 e €3.750 por imóvel + cobrança em falta + juros.


3. Funchal

Valor: €2,00 por dormida (vigor desde 2018, mantido em 2026) Limite: máximo 7 noites por estadia Idade isenta: menores de 12 anos Outras isenções: motivos médicos comprovados; residentes na Região Autónoma da Madeira (com comprovativo de residência)

Contexto especial — Moratória RNAL: O Funchal mantém uma moratória de novos pedidos RNAL na área urbana central (zona histórica + áreas adjacentes) desde 2023. Não está a aceitar novos registos até reavaliação prevista para 2027. Operadores existentes mantêm os seus registos, mas a câmara intensificou as fiscalizações da taxa turística — é a forma de gerar receita compensatória da contenção.

Periodicidade de remessa: - Cobrança ao hóspede: no check-in - Pagamento à CMF: confirme directamente no portal da CMF — algumas fontes indicam periodicidade mensal, outras trimestral, e o regulamento municipal foi revisto em datas recentes. Antes do primeiro pagamento, verifique no portal cm-funchal.pt ou contacte directamente a Direcção Municipal de Finanças.

A periodicidade do Funchal é o tópico mais frequentemente desactualizado nas guias online deste tema — confirme antes de submeter.

Como pagar: portal interno da CMF (cm-funchal.pt → Taxa Turística), declaração + referência MB.

Coima por incumprimento: entre €100 e €2.500 por imóvel.


4. Cascais

Valor: €2,00 por dormida (alterado a 1 Janeiro 2024, em vigor) Limite: máximo 7 noites por estadia Idade isenta: menores de 13 anos Outras isenções: motivos médicos; congressos / eventos com mais de 50 participantes (regime especial — pedido prévio)

Periodicidade de remessa: - Cobrança ao hóspede: no check-in - Pagamento à Câmara Municipal de Cascais: trimestral (até dia 20 do mês seguinte)

Como pagar: portal interno da CMC (cm-cascais.pt → Serviços Online → Taxa Turística).

Particularidade de Cascais: a câmara aceita pagamento adiantado para o ano inteiro com desconto de 5% sobre o valor declarado. Operadores grandes (10+ propriedades) aproveitam esta opção para reduzir o trabalho administrativo a 1 declaração anual em vez de 4.

Coima por incumprimento: entre €150 e €3.000.


5. Sintra

Valor: €2,00 por dormida (em vigor desde 2023) Limite: máximo 7 noites por estadia Idade isenta: menores de 13 anos Outras isenções: motivos médicos; estadias relacionadas com fins escolares para alunos do município (com comprovativo da escola)

Periodicidade de remessa: - Cobrança ao hóspede: no check-in - Pagamento à Câmara Municipal de Sintra: trimestral (até dia 20 do mês seguinte)

Como pagar: portal “Taxa Municipal Turística — Sintra” no site da câmara (cm-sintra.pt → Cidadão → Serviços Online).

Coima por incumprimento: entre €150 e €3.000.


6. Tabela resumo comparativa

Município Valor / noite Limite noites Idade isenta Periodicidade
Lisboa €4,00 7 <13 Trimestral
Porto €3,00 7 <13 Trimestral
Funchal €2,00 7 <12 Confirme directamente no portal CMF
Cascais €2,00 7 <13 Trimestral
Sintra €2,00 7 <13 Trimestral

Pegada operacional: para um operador com 10 propriedades em Lisboa, ocupação média de 70%, estadia média de 3 noites, a taxa turística anual ronda €2.555 por propriedade × 10 = €25.550/ano — montante que precisa de ser cobrado ao hóspede e remetido trimestralmente.


7. Os 5 erros mais comuns

Erro 1 — Aplicar a periodicidade errada (especialmente no Funchal)

Operadores que operam em várias cidades aplicam por hábito a periodicidade trimestral também a municípios onde a periodicidade é diferente. O Funchal em particular tem tido revisões frequentes do regulamento — verifique sempre no portal da CMF antes de cada submissão.

Erro 2 — Aplicar a taxa às estadias longas

Estadias acima de 7 noites: a partir da 8.ª noite, não se cobra taxa. Aplicar a partir da 8.ª noite é cobrar a mais ao hóspede — passível de queixa.

Erro 3 — Não emitir comprovativo separado para a taxa

A taxa turística não é IVA e não vai na base tributável do IVA. Tem de aparecer como linha separada na factura ou comprovativo. Misturar com a estadia gera problemas de auditoria fiscal.

Erro 4 — Cobrar a taxa a residentes do próprio município (Funchal)

Residentes da Região Autónoma da Madeira podem demonstrar isenção. Cobrá-la indevidamente é restituível, mas se o hóspede reclamar à câmara, escala.

Erro 5 — Pagar à câmara sem manter registo de hóspedes

Em auditoria, a câmara pode pedir o registo de hóspedes (do SIBA) para verificar se o valor declarado corresponde às dormidas reais. Sem comprovativo, a câmara presume o valor máximo.


8. Outras taxas turísticas relevantes (Tier 2 — referenciadas)

Os 5 municípios acima representam ~70% das estadias mas Portugal tem 20+ municípios com taxa turística activa. Para referência:

  • Faro, Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Lagos — €1,50-€2,00 / noite, várias periodicidades, várias regras de isenção
  • Évora, Beja, Setúbal, Sesimbra — €1,00-€2,00 / noite, trimestral
  • Aveiro, Coimbra, Braga, Guimarães, Viana do Castelo, Vila Nova de Gaia — €1,00-€2,00 / noite, trimestral
  • Ponta Delgada (Açores), Funchal e outras ilhas — regimes especiais regionais

Em 2026 estão em consulta novos regimes em Setúbal (proposta €2,00), Coimbra (proposta €3,00 já aprovada para 1 Janeiro 2027), e Aveiro (proposta em consulta pública).


9. Como automatizar a taxa turística

Para operadores de 3+ propriedades, especialmente em municípios diferentes, a gestão manual da taxa turística é um pesadelo: 5+ portais municipais, 3+ periodicidades, 5+ regras de isenção, 4 declarações trimestrais ou mensais por ano por município.

A Conforme automatiza:

  1. Cálculo automático por reserva: lê a duração da estadia + idade dos hóspedes (via SIBA) + município da propriedade, aplica a taxa correcta com isenções automáticas
  2. Declarações automáticas: prepara as declarações trimestrais (ou mensais para Funchal) prontas a submeter aos portais municipais
  3. Lembretes de prazo: alerta 7 dias antes de cada prazo trimestral / mensal por município
  4. Mapa por município: vê, num só dashboard, o que deve a cada câmara em qualquer momento
  5. Comprovativo automático ao hóspede: linha separada na factura-recibo, conforme exigência legal

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Resumo executivo

  1. Lisboa €4 / Porto €3 / outros €2 são as taxas-padrão em 2026
  2. 7 noites é o limite quase universal — não cobre da 8.ª em diante
  3. <13 anos isento em todos os municípios excepto Funchal (<12)
  4. Periodicidade trimestral é a regra nos municípios cobertos — confirme sempre o Funchal directamente no portal da CMF, dado o histórico de revisões
  5. Linha separada na factura — taxa não é IVA
  6. Manter consistência com SIBA — as câmaras cruzam dados

Última actualização: 21 de Maio de 2026. Para os valores e regimes em vigor à data, consulte sempre o portal oficial da câmara respectiva.


Sobre o autor: Conforme é a primeira plataforma SaaS portuguesa de automação completa de conformidade para Alojamento Local. SIBA, Modelo 30, RNAL, taxa turística por município, auditorias — tudo integrado. Disponível em conforme.info.