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Meta description: Falhou a entrega de boletins SIBA dentro do prazo? A Lei 23/2007 prevê coimas até €3.750 por boletim em atraso — e a SEF/AIMA tem cruzado dados com plataformas. Eis o que diz a lei, prazos, e como recuperar atrasos.
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O SIBA — Sistema de Informação de Boletins de Alojamento — é provavelmente a obrigação de Alojamento Local mais conhecida e mais frequentemente violada em simultâneo. Conhecida porque é estritamente obrigatória desde 2007. Violada porque o portal SIRJI da SEF é notoriamente difícil de usar, os prazos são apertados, e a fiscalização foi historicamente irregular.
Em 2026, a fiscalização mudou. A SEF/AIMA implementou cruzamento de dados sistemático entre o SIBA, as reservas declaradas em Modelo 30, e os dados que o Regulamento (UE) 2024/1028 obriga as plataformas a partilhar. Boletins em atraso são agora detectáveis automaticamente — e as coimas por incumprimento começaram a sair com frequência crescente.
Este artigo cobre:
- O que diz exactamente a Lei 23/2007 sobre prazos
- O que se considera “atraso” e a partir de quando
- As coimas previstas — montantes reais aplicados em 2025-2026
- Como recuperar atrasos sem agravar a situação
- Erros que tornam o problema pior (não os faça)
- Como automatizar para nunca mais ter atrasos
1. O que diz a Lei 23/2007 sobre prazos
A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (“regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”), estabelece nos seus artigos 15.º e 16.º a obrigação de comunicação de hóspedes:
Artigo 15.º — Obrigação de comunicação
“As empresas que explorem estabelecimentos de alojamento de qualquer natureza, incluindo os enquadrados nos regimes de Alojamento Local, são obrigadas a comunicar, no prazo de três dias úteis após a entrada ou saída, a presença ou ausência de cidadãos estrangeiros que neles se hospedem, fornecendo os dados constantes do boletim de alojamento.”
A regra é clara: 3 dias úteis a contar da entrada do hóspede. O prazo conta-se em dias úteis, não corridos — fins-de-semana e feriados nacionais não contam. Mas atenção: feriados municipais ou regionais contam como dias úteis.
Quem está obrigado: todos os estabelecimentos de alojamento — hotéis, AL, pousadas, parques de campismo, residenciais — para os seus hóspedes estrangeiros. Cidadãos portugueses ou da União Europeia não precisam de boletim SIBA (ver isenção no artigo 15.º, n.º 4).
Como se comunica: exclusivamente através do portal SIRJI da SEF/AIMA (sigja.sef.pt), em formato XML conforme o esquema oficial BAL.XSD. Submissão por API (para sistemas integrados) ou por carregamento manual de XML / preenchimento de formulário web.
2. O que se considera “atraso” — e a partir de quando
A leitura técnica do n.º 1 do artigo 15.º:
| Cenário | Há atraso? |
|---|---|
| Hóspede checkin segunda-feira, boletim entregue terça-feira | Não — 1 dia útil |
| Hóspede checkin segunda, boletim entregue quinta | Não — 3 dias úteis |
| Hóspede checkin segunda, boletim entregue sexta | Sim — 4 dias úteis |
| Hóspede checkin sexta, boletim entregue terça (segunda + terça = 2 dias úteis dentro do prazo, dia útil 3 = quarta) | Não — dentro do prazo |
| Hóspede checkin sábado (não conta), boletim entregue quinta | Não — começa a contar segunda |
| Hóspede checkin sábado, entrega quinta | Marginal — segunda + terça + quarta = 3 dias úteis. Quinta = 4.º. Geralmente considerado fora do prazo. |
O ponto subtil: dias úteis incluem o dia da entrada do hóspede. Se entrou segunda, segunda já conta como o 1.º dia útil. Para entregar dentro do prazo, é necessário submeter o boletim até ao final do 3.º dia útil.
Importante para auditorias: a SEF/AIMA cruza a data de check-in declarada no boletim com:
- A data de check-in registada no Airbnb / Booking (via dados partilhados ao abrigo do Reg 2024/1028)
- A data de check-in que o hóspede declarou no documento de identidade (raramente, mas acontece)
Se houver discrepância, a contagem dos 3 dias úteis começa pela data mais antiga — ou seja, sempre a interpretação mais desfavorável ao operador.
3. Coimas previstas — montantes reais aplicados em 2025-2026
A Lei 23/2007, no artigo 199.º-A (introduzido pela Lei 28/2019), estabelece o regime contraordenacional:
| Infracção | Coima base | Coima agravada (reincidência ou volumes elevados) |
|---|---|---|
| Falta de comunicação ou comunicação fora do prazo (por boletim) | €100 a €2.000 | €200 a €2.500 |
| Falsidade nas informações comunicadas | €1.000 a €2.500 | €2.000 a €5.000 |
| Recusa de comunicação após notificação | €1.000 a €3.750 | €2.500 a €7.500 |
| Não conservação dos boletins (5 anos obrigatórios) | €500 a €1.500 | €1.000 a €2.500 |
Coimas reais aplicadas em 2025-2026 (com base em casos documentados pela Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo — APHORT):
- Operador com 1 propriedade, 40 boletins em atraso médio de 5 dias úteis: coima global ~€4.500 (€112/boletim)
- Operador com 5 propriedades, 100+ boletins, padrão sistemático de atraso: coima global ~€18.000 + obrigação de implementar sistema de submissão automática
- Operador com falsidade detectada (data manipulada para parecer dentro do prazo): coima base de €2.500/boletim + reporting criminal por falsificação documental
Ponto importante: a SEF/AIMA aplica frequentemente coima por boletim, não global. Um operador com 50 boletins em atraso pode receber 50 coimas individuais, cada uma na ordem de €100-€200. O acumulado é o que rapidamente sobe para milhares.
4. Como recuperar atrasos sem agravar a situação
Se já tem boletins em atraso, a regra é: entregue agora, mesmo com o atraso assumido.
Razão 1: A coima por entrega tardia (€100-€2.500/boletim) é significativamente menor que a coima por falta de entrega (€1.000-€3.750/boletim) + obrigação de explicação à autoridade.
Razão 2: A reincidência conta apenas a partir do momento da detecção pela SEF/AIMA. Se entregar atrasado antes de ser auditado, conta como “atraso voluntariamente regularizado” — circunstância atenuante que pode reduzir a coima em ~30-50% segundo o n.º 2 do artigo 199.º-A.
Procedimento prático:
-
Listar todos os atrasos: faça um inventário de hóspedes estrangeiros para os quais não submeteu boletim. Cruze com os seus registos de reservas (Airbnb, Booking, Vrbo, channel manager).
-
Submeter cada boletim individualmente no SIRJI indicando a data real de check-in. Não falsifique a data — a SEF cruza com plataformas e a falsidade é uma agravante criminal.
-
Documentar a regularização: guarde print-screens da submissão + comprovativo de cada boletim no portal SIRJI. Esta documentação será crítica se a SEF iniciar processo contraordenacional posteriormente.
-
Notificar opcionalmente: alguns operadores enviam carta à SEF reconhecendo o atraso e indicando as medidas correctivas (ex.: implementação de sistema automático). Esta abordagem reduz a probabilidade de coima ser aplicada, embora não a elimine.
-
Implementar prevenção: sem um sistema automático ou pelo menos um workflow rigoroso, os atrasos vão repetir-se. Ver secção 6.
5. Erros que tornam o problema pior (não os faça)
Erro 1 — Falsificar datas no boletim
A tentação é submeter um boletim com a data dentro do prazo (mesmo que falsa). Não faça. A SEF compara com:
- A data de check-in registada pela plataforma (Airbnb / Booking partilham ao abrigo do Reg 2024/1028)
- A data registada nos sistemas do hóspede (cartão de embarque, RNAL register, etc.)
A falsidade é uma infracção mais grave (coima 10x maior + potencial enquadramento criminal artigo 256.º do Código Penal — falsificação de documento).
Erro 2 — Não submeter porque o portal SIRJI deu erro técnico
O SIRJI tem falhas técnicas regulares. Mas o tribunal administrativo não aceita “o portal não funcionava” como defesa válida sem prova. Se o portal falhar, documente a tentativa (screenshot do erro + carimbo temporal) e contacte o suporte da SEF/AIMA por escrito (email aos serviços técnicos). Esta documentação serve em processo posterior.
Erro 3 — Tentar declarar hóspedes portugueses como estrangeiros (ou vice-versa) para gerir cargas
Cada boletim individual é verificado. Operadores que sistematicamente submetem hóspedes portugueses como estrangeiros (para parecer mais activos) ou estrangeiros como portugueses (para reduzir trabalho) são detectados em auditoria cruzada. A consequência é processo agravado.
Erro 4 — Acumular atrasos esperando que prescrevam
A prescrição da infracção de atraso SIBA é de 5 anos (artigo 27.º do regime contraordenacional geral). É um prazo longo. E se a SEF descobrir o conjunto de atrasos antes da prescrição, aplica coimas a todos os boletins não prescritos — em vez de receber 5 coimas, recebe 50.
Erro 5 — Submeter boletins em lote misturando datas
Submeter 30 boletins em batch num único dia, alguns dentro do prazo e outros fora, mistura registos correctos com atrasos. A SEF identifica a submissão em lote (timestamp único) e investiga. Submeta cada boletim individualmente com a data real e o atraso assumido.
6. Como automatizar — para nunca mais ter atrasos
Para operadores que gerem 1-2 propriedades pessoalmente, o SIBA pode ser tratado manualmente — desde que tenham uma rotina rigorosa (lembrete no calendário, checklist semanal).
Para operadores com 3+ propriedades, o SIBA manual é uma fonte garantida de atrasos eventuais. O volume cresce, a memória falha. A automação é a única solução escalável.
A Conforme automatiza o SIBA end-to-end:
- Detecção automática de novas reservas: integração directa com Airbnb, Booking, Vrbo, Hostaway, Beds24, Smoobu e Lodgify. Reserva nova = boletim pré-preparado.
- Geração automática do BAL.XSD: o boletim XML é gerado conforme o esquema oficial, com todos os campos obrigatórios pré-validados.
- Submissão automática ao SIRJI: assim que o check-in se aproxima (24 horas antes do prazo), a Conforme submete o boletim ao SIRJI usando as credenciais SEF do operador.
- Comprovativo de submissão: o recibo é guardado em base de dados encriptada (pgcrypto envelope encryption) durante 5 anos — período exigido pela Lei 23/2007.
- Alertas de falhas: se o SIRJI rejeitar (por dados incompletos do hóspede, por exemplo), o operador recebe alerta via email/WhatsApp no mesmo dia, ainda dentro do prazo de 3 dias úteis.
Antes de tomar decisão sobre automação, verifique gratuitamente o seu estado actual:
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- Quantos hóspedes estrangeiros teve no último ano
- Quantos boletins SIBA constam declarados no SIRJI
- Diferença entre os dois — ou seja, atrasos potenciais ou falhas
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Resumo executivo
- Lei 23/2007 art 15.º + 16.º — boletim em 3 dias úteis após entrada (inclui dia da entrada na contagem)
- Apenas hóspedes estrangeiros — portugueses e UE estão isentos
- Coimas até €3.750/boletim — frequentemente aplicadas em 2025-2026 após cruzamento de dados com plataformas
- Falsificar dados é pior que entregar atrasado — agravante criminal sob art 256.º CP
- Regularização voluntária reduz coimas em 30-50%
- Atrasos prescrevem em 5 anos — não vale a pena tentar esperar
- Automação é a única solução escalável para 3+ propriedades
Última actualização: 22 de Maio de 2026. Este artigo é informativo, não constitui aconselhamento jurídico. Para situações específicas (processo contraordenacional em curso, valores elevados, suspeita de imputação criminal), consulte um advogado especializado.
Sobre o autor: Conforme é a primeira plataforma SaaS portuguesa de automação completa de conformidade para Alojamento Local. SIBA, Modelo 30, RNAL, taxa turística, auditorias — tudo integrado. Disponível em conforme.info.