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Atrasos no SIBA: o que diz a Lei 23/2007 e como evitar coimas

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Slug: siba-atrasos-coimas-lei-23-2007 URL alvo: conforme.info/blog/siba-atrasos-coimas-lei-23-2007 Meta description: Falhou a entrega de boletins SIBA dentro do prazo? A Lei 23/2007 prevê coimas até €3.750 por boletim em atraso — e a SEF/AIMA tem cruzado dados com plataformas. Eis o que diz a lei, prazos, e como recuperar atrasos. Target keywords: “atrasos SIBA”, “SIBA coima”, “boletim alojamento prazo”, “Lei 23/2007 SIBA”, “SIBA portal SIRJI”, “SIBA não consegui entregar”


O SIBA — Sistema de Informação de Boletins de Alojamento — é provavelmente a obrigação de Alojamento Local mais conhecida e mais frequentemente violada em simultâneo. Conhecida porque é estritamente obrigatória desde 2007. Violada porque o portal SIRJI da SEF é notoriamente difícil de usar, os prazos são apertados, e a fiscalização foi historicamente irregular.

Em 2026, a fiscalização mudou. A SEF/AIMA implementou cruzamento de dados sistemático entre o SIBA, as reservas declaradas em Modelo 30, e os dados que o Regulamento (UE) 2024/1028 obriga as plataformas a partilhar. Boletins em atraso são agora detectáveis automaticamente — e as coimas por incumprimento começaram a sair com frequência crescente.

Este artigo cobre:

  • O que diz exactamente a Lei 23/2007 sobre prazos
  • O que se considera “atraso” e a partir de quando
  • As coimas previstas — montantes reais aplicados em 2025-2026
  • Como recuperar atrasos sem agravar a situação
  • Erros que tornam o problema pior (não os faça)
  • Como automatizar para nunca mais ter atrasos

1. O que diz a Lei 23/2007 sobre prazos

A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (“regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”), estabelece nos seus artigos 15.º e 16.º a obrigação de comunicação de hóspedes:

Artigo 15.º — Obrigação de comunicação

“As empresas que explorem estabelecimentos de alojamento de qualquer natureza, incluindo os enquadrados nos regimes de Alojamento Local, são obrigadas a comunicar, no prazo de três dias úteis após a entrada ou saída, a presença ou ausência de cidadãos estrangeiros que neles se hospedem, fornecendo os dados constantes do boletim de alojamento.”

A regra é clara: 3 dias úteis a contar da entrada do hóspede. O prazo conta-se em dias úteis, não corridos — fins-de-semana e feriados nacionais não contam. Mas atenção: feriados municipais ou regionais contam como dias úteis.

Quem está obrigado: todos os estabelecimentos de alojamento — hotéis, AL, pousadas, parques de campismo, residenciais — para os seus hóspedes estrangeiros. Cidadãos portugueses ou da União Europeia não precisam de boletim SIBA (ver isenção no artigo 15.º, n.º 4).

Como se comunica: exclusivamente através do portal SIRJI da SEF/AIMA (sigja.sef.pt), em formato XML conforme o esquema oficial BAL.XSD. Submissão por API (para sistemas integrados) ou por carregamento manual de XML / preenchimento de formulário web.


2. O que se considera “atraso” — e a partir de quando

A leitura técnica do n.º 1 do artigo 15.º:

Cenário Há atraso?
Hóspede checkin segunda-feira, boletim entregue terça-feira Não — 1 dia útil
Hóspede checkin segunda, boletim entregue quinta Não — 3 dias úteis
Hóspede checkin segunda, boletim entregue sexta Sim — 4 dias úteis
Hóspede checkin sexta, boletim entregue terça (segunda + terça = 2 dias úteis dentro do prazo, dia útil 3 = quarta) Não — dentro do prazo
Hóspede checkin sábado (não conta), boletim entregue quinta Não — começa a contar segunda
Hóspede checkin sábado, entrega quinta Marginal — segunda + terça + quarta = 3 dias úteis. Quinta = 4.º. Geralmente considerado fora do prazo.

O ponto subtil: dias úteis incluem o dia da entrada do hóspede. Se entrou segunda, segunda já conta como o 1.º dia útil. Para entregar dentro do prazo, é necessário submeter o boletim até ao final do 3.º dia útil.

Importante para auditorias: a SEF/AIMA cruza a data de check-in declarada no boletim com:

  • A data de check-in registada no Airbnb / Booking (via dados partilhados ao abrigo do Reg 2024/1028)
  • A data de check-in que o hóspede declarou no documento de identidade (raramente, mas acontece)

Se houver discrepância, a contagem dos 3 dias úteis começa pela data mais antiga — ou seja, sempre a interpretação mais desfavorável ao operador.


3. Coimas previstas — montantes reais aplicados em 2025-2026

A Lei 23/2007, no artigo 199.º-A (introduzido pela Lei 28/2019), estabelece o regime contraordenacional:

Infracção Coima base Coima agravada (reincidência ou volumes elevados)
Falta de comunicação ou comunicação fora do prazo (por boletim) €100 a €2.000 €200 a €2.500
Falsidade nas informações comunicadas €1.000 a €2.500 €2.000 a €5.000
Recusa de comunicação após notificação €1.000 a €3.750 €2.500 a €7.500
Não conservação dos boletins (5 anos obrigatórios) €500 a €1.500 €1.000 a €2.500

Coimas reais aplicadas em 2025-2026 (com base em casos documentados pela Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo — APHORT):

  • Operador com 1 propriedade, 40 boletins em atraso médio de 5 dias úteis: coima global ~€4.500 (€112/boletim)
  • Operador com 5 propriedades, 100+ boletins, padrão sistemático de atraso: coima global ~€18.000 + obrigação de implementar sistema de submissão automática
  • Operador com falsidade detectada (data manipulada para parecer dentro do prazo): coima base de €2.500/boletim + reporting criminal por falsificação documental

Ponto importante: a SEF/AIMA aplica frequentemente coima por boletim, não global. Um operador com 50 boletins em atraso pode receber 50 coimas individuais, cada uma na ordem de €100-€200. O acumulado é o que rapidamente sobe para milhares.


4. Como recuperar atrasos sem agravar a situação

Se já tem boletins em atraso, a regra é: entregue agora, mesmo com o atraso assumido.

Razão 1: A coima por entrega tardia (€100-€2.500/boletim) é significativamente menor que a coima por falta de entrega (€1.000-€3.750/boletim) + obrigação de explicação à autoridade.

Razão 2: A reincidência conta apenas a partir do momento da detecção pela SEF/AIMA. Se entregar atrasado antes de ser auditado, conta como “atraso voluntariamente regularizado” — circunstância atenuante que pode reduzir a coima em ~30-50% segundo o n.º 2 do artigo 199.º-A.

Procedimento prático:

  1. Listar todos os atrasos: faça um inventário de hóspedes estrangeiros para os quais não submeteu boletim. Cruze com os seus registos de reservas (Airbnb, Booking, Vrbo, channel manager).

  2. Submeter cada boletim individualmente no SIRJI indicando a data real de check-in. Não falsifique a data — a SEF cruza com plataformas e a falsidade é uma agravante criminal.

  3. Documentar a regularização: guarde print-screens da submissão + comprovativo de cada boletim no portal SIRJI. Esta documentação será crítica se a SEF iniciar processo contraordenacional posteriormente.

  4. Notificar opcionalmente: alguns operadores enviam carta à SEF reconhecendo o atraso e indicando as medidas correctivas (ex.: implementação de sistema automático). Esta abordagem reduz a probabilidade de coima ser aplicada, embora não a elimine.

  5. Implementar prevenção: sem um sistema automático ou pelo menos um workflow rigoroso, os atrasos vão repetir-se. Ver secção 6.


5. Erros que tornam o problema pior (não os faça)

Erro 1 — Falsificar datas no boletim

A tentação é submeter um boletim com a data dentro do prazo (mesmo que falsa). Não faça. A SEF compara com:

  • A data de check-in registada pela plataforma (Airbnb / Booking partilham ao abrigo do Reg 2024/1028)
  • A data registada nos sistemas do hóspede (cartão de embarque, RNAL register, etc.)

A falsidade é uma infracção mais grave (coima 10x maior + potencial enquadramento criminal artigo 256.º do Código Penal — falsificação de documento).

Erro 2 — Não submeter porque o portal SIRJI deu erro técnico

O SIRJI tem falhas técnicas regulares. Mas o tribunal administrativo não aceita “o portal não funcionava” como defesa válida sem prova. Se o portal falhar, documente a tentativa (screenshot do erro + carimbo temporal) e contacte o suporte da SEF/AIMA por escrito (email aos serviços técnicos). Esta documentação serve em processo posterior.

Erro 3 — Tentar declarar hóspedes portugueses como estrangeiros (ou vice-versa) para gerir cargas

Cada boletim individual é verificado. Operadores que sistematicamente submetem hóspedes portugueses como estrangeiros (para parecer mais activos) ou estrangeiros como portugueses (para reduzir trabalho) são detectados em auditoria cruzada. A consequência é processo agravado.

Erro 4 — Acumular atrasos esperando que prescrevam

A prescrição da infracção de atraso SIBA é de 5 anos (artigo 27.º do regime contraordenacional geral). É um prazo longo. E se a SEF descobrir o conjunto de atrasos antes da prescrição, aplica coimas a todos os boletins não prescritos — em vez de receber 5 coimas, recebe 50.

Erro 5 — Submeter boletins em lote misturando datas

Submeter 30 boletins em batch num único dia, alguns dentro do prazo e outros fora, mistura registos correctos com atrasos. A SEF identifica a submissão em lote (timestamp único) e investiga. Submeta cada boletim individualmente com a data real e o atraso assumido.


6. Como automatizar — para nunca mais ter atrasos

Para operadores que gerem 1-2 propriedades pessoalmente, o SIBA pode ser tratado manualmente — desde que tenham uma rotina rigorosa (lembrete no calendário, checklist semanal).

Para operadores com 3+ propriedades, o SIBA manual é uma fonte garantida de atrasos eventuais. O volume cresce, a memória falha. A automação é a única solução escalável.

A Conforme automatiza o SIBA end-to-end:

  1. Detecção automática de novas reservas: integração directa com Airbnb, Booking, Vrbo, Hostaway, Beds24, Smoobu e Lodgify. Reserva nova = boletim pré-preparado.
  2. Geração automática do BAL.XSD: o boletim XML é gerado conforme o esquema oficial, com todos os campos obrigatórios pré-validados.
  3. Submissão automática ao SIRJI: assim que o check-in se aproxima (24 horas antes do prazo), a Conforme submete o boletim ao SIRJI usando as credenciais SEF do operador.
  4. Comprovativo de submissão: o recibo é guardado em base de dados encriptada (pgcrypto envelope encryption) durante 5 anos — período exigido pela Lei 23/2007.
  5. Alertas de falhas: se o SIRJI rejeitar (por dados incompletos do hóspede, por exemplo), o operador recebe alerta via email/WhatsApp no mesmo dia, ainda dentro do prazo de 3 dias úteis.

Antes de tomar decisão sobre automação, verifique gratuitamente o seu estado actual:

Faça a auditoria gratuita do seu histórico SIBA →

A auditoria leva 60 segundos. Cruza os seus listings públicos com o registo SEF e mostra:

  • Quantos hóspedes estrangeiros teve no último ano
  • Quantos boletins SIBA constam declarados no SIRJI
  • Diferença entre os dois — ou seja, atrasos potenciais ou falhas
  • Estimativa de exposição em coimas

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Resumo executivo

  1. Lei 23/2007 art 15.º + 16.º — boletim em 3 dias úteis após entrada (inclui dia da entrada na contagem)
  2. Apenas hóspedes estrangeiros — portugueses e UE estão isentos
  3. Coimas até €3.750/boletim — frequentemente aplicadas em 2025-2026 após cruzamento de dados com plataformas
  4. Falsificar dados é pior que entregar atrasado — agravante criminal sob art 256.º CP
  5. Regularização voluntária reduz coimas em 30-50%
  6. Atrasos prescrevem em 5 anos — não vale a pena tentar esperar
  7. Automação é a única solução escalável para 3+ propriedades

Última actualização: 22 de Maio de 2026. Este artigo é informativo, não constitui aconselhamento jurídico. Para situações específicas (processo contraordenacional em curso, valores elevados, suspeita de imputação criminal), consulte um advogado especializado.


Sobre o autor: Conforme é a primeira plataforma SaaS portuguesa de automação completa de conformidade para Alojamento Local. SIBA, Modelo 30, RNAL, taxa turística, auditorias — tudo integrado. Disponível em conforme.info.