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Reg (UE) 2024/1028 · Decreto-Lei 128/2014  ·  A partir de 20 de maio de 2026, toda a plataforma de alojamento de curta duração tem de verificar cada anúncio contra o registo nacional. Coimas até €40.000 por estabelecimento não-conforme (pessoas colectivas).

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Registo Nacional · RNAL· Decreto-Lei 128/2014 art. 33 n.º 4· Lei 62/2018· Reg (UE) 2024/1028
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